O que acontece com o empréstimo consignado de falecidos?
Entenda o que diz a lei, os conceitos e o que acontece com o empréstimo consignado em caso de morte do tomador
12/04/2024 às 20:12 | Atualizado 21/07/2024 às 15:27 | Tempo de leitura: 3 minutos
O empréstimo consignado é uma excelente alternativa para aposentados e pensionistas do INSS que necessitam de um apoio financeiro extra além de sua renda mensal. Com taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito, é uma escolha vantajosa para muitos.
Antes de abordar o que ocorre com o consignado em situações de óbito, é importante entender suas bases. Esse tipo de empréstimo permite que as parcelas sejam descontadas automaticamente do salário ou benefício do contratante.
O desconto é realizado antes do pagamento dos ganhos mensais na conta do titular, o que reduz consideravelmente o risco de inadimplência. Essa garantia de pagamento é o que torna o consignado uma opção com taxas de juros mais baixas.
Quais as regras do empréstimo consignado?
A legislação do consignado (Lei 10.820/2003) estabelece limites para os descontos mensais, conhecidos como margem consignável. Para servidores federais, aposentados e pensionistas do INSS, a margem é de 45%, sendo:
- 35% para empréstimos;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado de benefício.
No caso do Benefício de Prestação Continuada do INSS, a margem é de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício. Para outros grupos, a margem é de 40%, com 5% destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado.
As dívidas são quitadas após morte do contratante?
Muitas pessoas acreditam que as dívidas de empréstimos são automaticamente quitadas após o falecimento do titular, porém, essa não é a realidade. Entender como funciona essa questão é essencial para evitar problemas futuros. Vamos explicar tudo!
O que diz a lei?
Anteriormente, a Lei 1.046 de 1950 mencionava a extinção da dívida com a simples garantia da consignação em folha. No entanto, a Lei 8.112 de 1990 revogou essa decisão, tornando a dívida do empréstimo consignado não extinta com o falecimento do titular.
Transferência da dívida de empréstimo consignado
Na maioria dos casos, a dívida é transferida aos herdeiros do titular. Porém, isso depende do tipo de dívida e da legislação vigente. No caso do empréstimo consignado, a dívida não é transferida diretamente aos herdeiros, mas estes podem ser responsabilizados judicialmente pelo pagamento.
Herdeiros são responsáveis pela dívida de falecidos?
Os herdeiros podem ser responsáveis pelo pagamento do restante do empréstimo consignado, limitado ao valor patrimonial dividido. Se a dívida não puder ser coberta pelos espólios, o banco ou instituição financeira pode requerer o pagamento aos herdeiros.
Extinção da dívida com seguro prestamista
Uma alternativa para evitar a cobrança da dívida após o falecimento do devedor é o seguro prestamista. Esse seguro cobre situações como morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda.
Contratá-lo junto com o empréstimo consignado garante que a dívida seja quitada nessas situações, sem afetar os bens ou herança do contratante.
O que acontece com o empréstimo consignado de falecidos?
Agora, a questão crucial: o que acontece com o empréstimo consignado em caso de falecimento do contratante? A responsabilidade pelo pagamento da dívida pode variar de acordo com a instituição financeira e as condições contratuais. Em muitos casos, se houver seguro contratado, ele pode cobrir o saldo devedor.
No entanto, é fundamental que os familiares do falecido entrem em contato com a instituição financeira responsável pelo empréstimo para obter informações específicas sobre o processo em caso de óbito do titular.
Em suma, entender como funciona o empréstimo consignado e suas implicações em diferentes cenários é essencial para tomar decisões financeiras informadas e proteger-se contra eventualidades.
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